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  • Foto do escritorÂngela Virtuoso

2 - Passo a passo para fazer seu inventário no cartório

Você vai precisar da Escritura Pública, se feito em cartório, ou do Formal de Partilha, se feito pela via judicial.

Em primeiro lugar, você deverá procurar um advogado, profissional capacitado para orientá-lo e que poderá avaliar se você possui os requisitos necessários para que este procedimento seja realizado no cartório.


Após, em seguida, caso você não seja o único herdeiro, deverá conversar com os demais familiares para verificar se todos concordam com a forma de divisão dos bens. Caso todos concordem, será meio caminho andado, pois, havendo consenso, o procedimento poderá ser realizado no cartório, sendo muito mais rápido, prático e econômico.


Em terceiro lugar, você e os demais herdeiros deverão providenciar os documentos que serão necessários para o encaminhamento deste inventário. Lembre-se que os documentos são em relação ao estado civil dos herdeiros (se solteiros, se casados, ou se conviventes em união estável) e à existência dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias, ações, etc.).


Na sequência, os documentos e a partilha serão apresentados ao cartório, o qual redigirá uma escritura pública, que será assinada (sobre formas de assinatura da escritura, acesse outro texto aqui) por todos os herdeiros.


Após a assinatura da escritura pública (veja o que é escritura pública aqui), você e seus familiares já terão o documento hábil para realização da transferência dos bens para os seus nomes.


Viu como é simples, fácil e prático encaminhar inventários no cartório? Para saber mais, continue acompanhando nosso blog.

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