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  • Foto do escritorÂngela Virtuoso

O que é inventário, quando terei de fazê-lo e como ele pode ser realizado?

O inventário pode ser processado tanto na justiça quanto no Cartório/Tabelionato de Notas.

O inventário é um ato jurídico que consiste no levantamento e apuração dos bens e das dívidas existentes em nome de uma pessoa que faleceu, visando à regularização destas dívidas e à transmissão do patrimônio aos herdeiros.


No processo de inventário, todos os bens imóveis (terreno, casa, apartamento, etc), contas bancárias, veículos, etc., devem ser relacionados e partilhados entre os herdeiros da pessoa falecida. As dívidas devem ser quitadas pelos herdeiros até o limite da herança e os bens devem ser transmitidos aos herdeiros por meio de um documento, denominado formal de partilha ou escritura pública, a depender da forma como este inventário será realizado.


Será necessário realizar o inventário sempre que um ente querido vir a falecer e você tiver de assumir a posição de herdeiro, a fim de representá-los em seus direitos e obrigações.


O inventário pode ser processado tanto na justiça, quando chamamos de inventário judicial, quanto no Cartório (Tabelionato de Notas), quando chamamos de inventário extrajudicial. Quando realizado no Cartório, o procedimento tende a ser mais célere, econômico e prático. A escolha entre uma e outra forma de realizar o procedimento vai depender se os interessados atendem a determinados requisitos, os quais podem ser consultados em outro texto já publicado aqui no nosso blog (clique aqui).


E agora que você já sabe o que é inventário, quando terá de fazê-lo e como ele pode ser realizado, confere no nosso blog outras notícias e informações importantes a respeito deste assunto.


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