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Viúvo não se torna herdeiro se o regime de casamento era o da comunhão universal de bens

  • Foto do escritor: Ângela Virtuoso
    Ângela Virtuoso
  • 23 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de ago. de 2022

O cônjuge sobrevivente é chamado de meeiro por já ser considerado dono da metade do patrimônio do casal em virtude da "sociedade" firmada pelo casamento.

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Se você já acompanhou de perto o inventário de algum amigo ou familiar próximo, possivelmente já tenha ouvido falar nas figuras do meeiro e do herdeiro. Para o inventário, é importante saber que estas duas expressões significam situações distintas e têm impacto diferente no momento da partilha dos bens.


A meação pressupõe que a pessoa falecida tenha deixado um cônjuge/companheiro e será processada de acordo com o regime de bens adotado pelo casal quando estes se casaram perante o juiz de paz, no Cartório de Registro Civil.


Caso o regime de bens adotado entre o casal seja o da comunhão universal de bens, o cônjuge/companheiro sobrevivente é considerado proprietário de metade (50%) do acervo patrimonial deixado pelo falecido, também chamado de "autor da herança" no processo de inventário. Isso porque, os bens adquiridos pelo casal durante o casamento pertencem a ambos, por força do "contrato de sociedade" firmado entre eles.


Sendo assim, na sucessão do seu falecido esposo(a), o cônjuge/companheiro será considerado "meeiro", e não herdeiro. A herança, por outro lado, pressupõe o recebimento de bens por quem não era proprietário de nada até então. Esta pessoa é chamada de "herdeiro" por ter direito a ganhar uma parcela dos bens do falecido, mesmo que, antes, nada lhe tivesse pertencido.


Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento:


Supomos que Lucas, casado com Lúcia, tenha cinco filhos. Quando faleceu, deixou uma casa na cidade em que morava.


Lúcia, como era casada com Lucas pelo regime da comunhão universal de bens, sempre foi considerada dona de metade do acervo patrimonial do casal. Então, quando ele falece, por ser meeira, ela tem direito à metade da casa. A outra metade será dividida entre os cinco filhos do casal. Isso se Lucas não tiver destinado a metade disponível da sua herança a outra pessoa.


Mas você deve estar se perguntando porque é importante saber a diferença entre meeiro e herdeiro? Que impacto isso terá no meu inventário? O ponto-chave é a tributação. Na parte reservada à meação, não há incidência de qualquer tributo, enquanto sobre a herança os beneficiários precisam pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM).


E se o regime de bens for outro, o cônjuge sobrevivente é meeiro ou herdeiro?

 
 
 

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