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  • Foto do escritorÂngela Virtuoso

2 - Como fazer para colocar os bens herdados no seu nome?

Você vai precisar da Escritura Pública, se feito em cartório, ou do Formal de Partilha, se feito pela via judicial.

Se você recebeu uma herança e já foi finalizado o processo de inventário e partilha de forma extrajudicial, ou seja, no cartório/tabelionato, possivelmente já esteja em suas mãos a Escritura Pública de Inventário e Partilha. Somente de posse deste documento será possível transferir um bem herdado de um falecido para o seu nome.


A Escritura Pública de Inventário e Partilha é a materialização da transmissão dos bens e da partilha feita em cartório, quando possível, e não depende do Poder Judiciário para ser emitida. Eventualmente, alguma questão intermediária e pontual precisa do apoio do juiz para abrir caminhos, o que não inviabiliza sua continuidade de forma extrajudicial.


Normalmente, também é o último ato do tabelionato, dando o processo como um todo por encerrado. Dependendo da situação, há a necessidade de reabertura do inventário para a realização de uma sobrepartilha, gerando, assim, uma nova Escritura Pública de Inventário e Partilha.

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