Contato

O Escritório

Áreas de Atuação

Imobiliário

Usucapião extrajudicial: regularizar o imóvel sem processo judicial

|

Júlia Virtuoso

Aerial view of agricultural fields and construction site development plots

Quem exerce a posse de um imóvel por anos, como se fosse dono, pode ter direito à propriedade por usucapião. Desde 2015, esse reconhecimento pode ser feito diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando não há conflito.

O que precisa ser demonstrado

O tempo de posse exigido varia conforme a modalidade de usucapião. A prova é feita com documentos — contas, carnês de IPTU, contratos, fotos — e com uma ata notarial lavrada em tabelionato, além de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado.

O papel dos vizinhos e do titular

O titular registral e os confrontantes são notificados para se manifestar. Havendo impugnação que não se resolva em conciliação, o procedimento é encerrado no cartório e o caminho passa a ser o judicial. Por isso, conversar com os vizinhos antes de começar costuma fazer diferença.

Vale a pena?

Quando a documentação está organizada e não há disputa, a via extrajudicial tende a ser mais rápida. O imóvel regularizado pode ser vendido, financiado, dado em garantia e partilhado sem entraves.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui consulta jurídica.

© 2026 Virtuoso Advogados. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Ângela Virtuoso