Imobiliário
Usucapião extrajudicial: regularizar o imóvel sem processo judicial
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Júlia Virtuoso

Quem exerce a posse de um imóvel por anos, como se fosse dono, pode ter direito à propriedade por usucapião. Desde 2015, esse reconhecimento pode ser feito diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando não há conflito.
O que precisa ser demonstrado
O tempo de posse exigido varia conforme a modalidade de usucapião. A prova é feita com documentos — contas, carnês de IPTU, contratos, fotos — e com uma ata notarial lavrada em tabelionato, além de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado.
O papel dos vizinhos e do titular
O titular registral e os confrontantes são notificados para se manifestar. Havendo impugnação que não se resolva em conciliação, o procedimento é encerrado no cartório e o caminho passa a ser o judicial. Por isso, conversar com os vizinhos antes de começar costuma fazer diferença.
Vale a pena?
Quando a documentação está organizada e não há disputa, a via extrajudicial tende a ser mais rápida. O imóvel regularizado pode ser vendido, financiado, dado em garantia e partilhado sem entraves.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui consulta jurídica.
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