Sucessões
Inventário em cartório: quando é possível e o que muda na prática
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Ângela Virtuoso

Desde 2007, o inventário não precisa passar obrigatoriamente pelo Judiciário. Quando os requisitos estão presentes, a partilha pode ser feita por escritura pública em tabelionato de notas — em regra, em semanas, e não em anos.
Quando o cartório é uma opção
Todos os herdeiros precisam estar de acordo sobre a partilha e ser assistidos por advogado. Com as mudanças normativas do CNJ em 2024, a presença de herdeiro menor ou incapaz e a existência de testamento deixaram de impedir, por si sós, a via extrajudicial — mas há condições específicas, que precisam ser verificadas caso a caso.
O que muda na prática
Prazo menor, custo mais previsível e menos etapas. O imposto de transmissão (ITCMD) continua devido e deve ser recolhido antes da escritura, e as certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens seguem exigidas. Organizar essa documentação cedo é o que mais encurta o caminho.
Quando o caminho é judicial
Se os herdeiros divergem sobre a divisão, o processo judicial continua sendo o caminho. Muitas vezes, porém, a divergência é pontual e pode ser resolvida em negociação antes de se optar pelo processo.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui consulta jurídica.
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